Termos de serviço

DECLARAÇÃO DE ADMISSÃO, RESPONSABILIDADE E CIÊNCIA DAS POLÍTICAS INSTITUCIONAIS

ASSOCIAÇÃO ADAPTA

1. RELAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO

Declaro estar ciente de que a ASSOCIAÇÃO ADAPTA é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, e que minha relação com a instituição possui natureza associativa, terapêutica, assistencial, científica e institucional, não constituindo relação comercial comum.

2. CADASTRO E ADMISSÃO

Declaro estar ciente de que meu cadastro está sujeito à análise documental e validação interna, não sendo a admissão automática.

A ASSOCIAÇÃO poderá aprovar o cadastro, solicitar complementação de documentos ou informações, suspender sua análise ou recusá-lo, de acordo com critérios técnicos, jurídicos e institucionais.

3. INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS

Declaro que todas as informações e documentos fornecidos são verdadeiros, completos e atualizados, comprometendo-me a comunicar qualquer alteração relevante.

A apresentação de informação ou documento falso, incompleto, adulterado ou incompatível com a finalidade associativa poderá resultar na suspensão ou no encerramento do vínculo.

4. USO TERAPÊUTICO E CONSENTIMENTO INFORMADO

Declaro ser beneficiário do fornecimento de preparados destinados ao meu uso terapêutico exclusivo, conforme prescrição emitida por – CRM nº .

Declaro ainda que:

  • estou ciente da natureza terapêutica das atividades da ASSOCIAÇÃO;

  • compreendo que não há garantia de resultados;

  • fui informado(a) sobre riscos, benefícios e necessidade de acompanhamento profissional;

  • não realizarei redistribuição, comercialização ou desvio de finalidade;

  • seguirei as orientações profissionais e institucionais aplicáveis.

5. PROTEÇÃO DE DADOS E RASTREABILIDADE

Autorizo a ASSOCIAÇÃO ADAPTA, nos limites da legislação vigente, a coletar, armazenar e tratar meus dados pessoais e sensíveis para finalidades assistenciais, operacionais, jurídicas, estatísticas, regulatórias e institucionais.

Autorizo também o compartilhamento necessário de informações com profissionais de saúde, prestadores de serviço, parceiros técnicos, transportadoras, instituições financeiras e autoridades competentes.

Estou ciente de que meus cadastros, documentos, dispensações, atendimentos e demais interações poderão ser registrados para fins de rastreabilidade, auditoria, segurança e conformidade institucional.

6. DISPENSAÇÃO, ENVIO E TRANSPORTE

A ASSOCIAÇÃO é responsável pela conferência do pedido, separação, acondicionamento, embalagem e postagem do volume.

Após a coleta ou o recebimento do volume pela transportadora, a guarda, o transporte e a entrega passam a ser executados pela empresa contratada.

Os prazos de entrega são informados pelas transportadoras e podem sofrer alterações em razão de fiscalizações, condições climáticas, greves, restrições logísticas, dificuldades de acesso ou outros fatores externos.

A escolha da transportadora será realizada pela ASSOCIAÇÃO, considerando cobertura, disponibilidade, viabilidade logística e endereço de destino.

Após a postagem, o envio não poderá ser cancelado. Caso não tenha mais interesse em receber o volume, o associado deverá recusá-lo no momento da entrega ou aguardar sua devolução à ASSOCIAÇÃO.

7. RETENÇÕES E FISCALIZAÇÕES

Os volumes poderão ser submetidos à fiscalização ou retenção temporária por órgãos públicos ou autoridades competentes.

Nessas situações, a ASSOCIAÇÃO realizará o acompanhamento possível e comunicará as informações disponíveis, não podendo ser responsabilizada pelos prazos ou atos praticados pelas autoridades fiscalizadoras ou pela transportadora.

A retenção ou fiscalização, isoladamente, não caracteriza extravio e não gera direito automático a reenvio ou reembolso.

8. REENVIO E REEMBOLSO

Somente poderão ingressar no fluxo de análise para reenvio ou devolução de valores:

I – volumes cujo prazo de entrega informado pela transportadora esteja efetivamente encerrado; ou

II – volumes oficialmente classificados como extraviados pela transportadora.

Enquanto o volume estiver dentro do prazo de entrega, em trânsito, em fiscalização, em rota de entrega, aguardando retirada ou sem confirmação de extravio, não haverá reenvio nem devolução de valores.

O encerramento do prazo da transportadora não gera reenvio ou reembolso automático. A ocorrência deverá passar pelo seguinte fluxo:

I – até 72 (setenta e duas) horas para solicitação e obtenção de esclarecimentos junto à transportadora;

II – após essa apuração, até 72 (setenta e duas) horas para análise e tratativa interna entre os setores de Acolhimento, Expedição e Financeiro, com definição entre reenvio do volume ou devolução do valor correspondente à contribuição associativa vinculada à dispensação.

Os prazos internos começam a ser contados somente após o encerramento do prazo de entrega informado pela transportadora ou após a informação oficial de extravio.

Nos pagamentos realizados por cartão, eventual estorno será solicitado à administradora do cartão utilizado. O prazo para visualização do crédito dependerá da instituição financeira, da bandeira e da data de fechamento da fatura, não estando sob controle direto da ASSOCIAÇÃO.

Nos pagamentos realizados por PIX ou transferência, a devolução será efetuada de acordo com os dados e procedimentos informados pelo setor Financeiro.

9. CONDUTA INSTITUCIONAL

Comprometo-me a manter conduta ética e respeitosa em todas as interações com colaboradores, prestadores de serviço, profissionais parceiros e demais associados.

São vedadas condutas ofensivas, abusivas, vexatórias, constrangedoras, ameaçadoras ou discriminatórias.

Condutas graves ou reiteradas poderão resultar em advertência, suspensão ou desligamento da ASSOCIAÇÃO, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

10. MODELO JURÍDICO E INSTITUCIONAL

Declaro estar ciente de que a ASSOCIAÇÃO ADAPTA atua dentro de modelo institucional próprio e poderá adotar medidas administrativas ou judiciais para proteção de suas atividades, de seus associados e de seus colaboradores.

Quando necessário e permitido pela legislação, documentos e informações vinculados ao meu cadastro poderão ser utilizados para essas finalidades.

11. REGIMENTO INTERNO E PERMANÊNCIA

Declaro que li, compreendi e concordo com o Regimento Interno, o Estatuto Social e as políticas institucionais vigentes da ASSOCIAÇÃO ADAPTA.

Estou ciente de que minha permanência poderá ser suspensa ou encerrada em caso de descumprimento das normas institucionais, perda dos requisitos de admissão, uso indevido dos preparados ou apresentação de informações falsas.

12. ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL

Comprometo-me a informar corretamente os dados do profissional responsável pelo meu acompanhamento, apresentar documentação válida quando solicitado e manter tais informações atualizadas.

Esses dados poderão ser registrados e vinculados ao meu cadastro para fins de controle, rastreabilidade e conformidade, sem necessidade de alteração deste documento após sua assinatura.

Declaro que li integralmente o presente documento, compreendi seu conteúdo e concordo com todos os seus termos.